
Sim, é permitido levar bebida alcoólica em voos no Brasil, desde que sejam respeitadas as regras de segurança e transporte aplicáveis à aviação civil.
Bagagem de mão
- Bebidas alcoólicas só podem ser levadas em frascos de até 100 ml cada.
- Todos os frascos devem caber em uma embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro.
- Bebidas adquiridas em lojas duty free após o controle de segurança podem ser transportadas conforme as regras do aeroporto e da companhia aérea.
Bagagem despachada
- É permitido transportar bebidas alcoólicas para consumo pessoal.
- Bebidas com teor alcoólico acima de 70% não são permitidas.
- Para bebidas com teor alcoólico entre 24% e 70%, pode haver limite de quantidade por passageiro, conforme normas internacionais de segurança.
- As garrafas devem estar bem embaladas para evitar vazamentos ou danos.
Consumo a bordo
- O consumo de bebida alcoólica durante o voo só é permitido quando servido pela companhia aérea.
- Não é permitido consumir bebidas alcoólicas trazidas pelo próprio passageiro.
As regras podem variar conforme a companhia aérea e procedimentos operacionais. Recomenda-se verificar orientações específicas antes da viagem.
Regras quando crianças viajam – MinorClearPass
Obtenha a autorização por meio do MinorClearPass.
Quando crianças viajam sozinhas, com apenas um responsável legal ou acompanhadas por alguém que não seja seu responsável legal, documentos adicionais são necessários. Os pais ou responsáveis legais devem fornecer seu consentimento para a viagem da criança.
Essa autorização é documentada por meio de um MinorClearPass internacional, que registra de forma clara o consentimento dos pais ou responsáveis e facilita os procedimentos durante a viagem.