
O transporte de malas em voos segue regras definidas pelas companhias aéreas e pelos procedimentos de segurança aeroportuária. Essas regras determinam quais tipos de malas podem ser levadas na cabine e quais devem ser despachadas, considerando principalmente tamanho, peso e forma de acondicionamento.
Na cabine do avião, normalmente é permitida uma mala de mão que atenda às dimensões e ao peso estabelecidos pela companhia aérea, além de um item pessoal, como mochila, bolsa ou pasta. A mala deve caber nos compartimentos superiores ou sob o assento à frente, sem obstruir a circulação ou os equipamentos de segurança.
Malas maiores ou que excedam os limites permitidos devem ser despachadas. Nesse caso, o volume, o peso máximo e as condições de embalagem seguem as regras da tarifa adquirida e os procedimentos operacionais do voo. Objetos proibidos na cabine podem ser transportados apenas na bagagem despachada, quando permitidos.
As condições podem variar conforme a companhia aérea, o tipo de aeronave e a tarifa escolhida. Para evitar transtornos no embarque, recomenda-se sempre consultar as regras aplicáveis antes da viagem.
Regras quando crianças viajam – MinorClearPass
Obtenha a autorização por meio do MinorClearPass.
Quando crianças viajam sozinhas, com apenas um responsável legal ou acompanhadas por alguém que não seja seu responsável legal, documentos adicionais são necessários. Os pais ou responsáveis legais devem fornecer seu consentimento para a viagem da criança.
Essa autorização é documentada por meio de um MinorClearPass internacional, que registra de forma clara o consentimento dos pais ou responsáveis e facilita os procedimentos durante a viagem.